Licença
http://www.frameworkdemoiselle.gov.br/menu/framework/sobre/
http://www.frameworkdemoiselle.gov.br
http://demoiselle.sourceforge.net/
Framework de desenvolvimento concebido pelo Serpro foi premiado na categoria Empresa Pública.
Nesta segunda-feira, 16, aconteceu, em São Paulo (SP), a cerimônia de entrega do prêmio “ARede 2009″, promovido pela Momento Editorial, criadora da revista ARede. Em sua terceira edição, o prêmio deu visibilidade aos melhores projetos de inclusão digital do país, de modo a estimular novas iniciativas e inspirar políticas públicas.
O framework Demoiselle, desenvolvido pelo Serpro, foi o ganhador na modalidade “Empresa Pública” por suas características livres que incentivam o compartilhamento entre os órgãos de governo. “O Demoiselle é uma ferramenta robusta de integração e, consequente, melhoria das relações entre o governo e seus cidadãos, configurando-se, portanto, num importante fator de inclusão digital e social”, afirmou o diretor-presidente do Serpro, Marcos Mazoni, que recebeu o prêmio em nome da empresa.
A escolha
Os vencedores do Prêmio ARede 2009 foram escolhidos, entre mais de 200 inscritos, por uma comissão julgadora composta por 14 integrantes, entre os quais, formuladores de políticas públicas, empresários e especialistas em tecnologia.
“Quando trabalhei como avaliador de políticas públicas, na área social, o acesso à tecnologia da informação não era uma temática frequente em projetos sociais”, constatou o deputado Paulo Henrique Lustosa, presente à cerimônia. “Agora, se entende que o acesso à comunicação de qualidade é um direito e uma forma de promover a equidade social”. “É preciso muito trabalho para que esse consenso resulte em mudanças de fato”, acrescentou Cezar Alvarez, assessor especial da Presidência da República.
Demoiselle
O Framework Demoiselle é uma plataforma de desenvolvimento livre e aberta que provê tanto uma infraestrutura quanto uma arquitetura de referência para construção de aplicações Web em Java.
Os principais benefícios de sua adoção no Serpro são: o aumento na reutilização de componentes e a ampliação no compartilhamento de conhecimento entre equipes que estão distantes geograficamente.
* fonte: Comunicação Social do Serpro – São Paulo, 18 de novembro de 2009
* Nota: O Framework Demoisselle foi desenvolvido a partir do Framework Pinhão da Celepar. * blog Furusho
Links para apostila notes Julio Battisti
Falando um pouquinho do Lotus Notes
http://www.juliobattisti.com.br/tutoriais/marilanealmeida/introducaonotes001.asp
http://www.juliobattisti.com.br/tutoriais/marilanealmeida/introducaonotes002.asp
http://www.juliobattisti.com.br/tutoriais/marilanealmeida/introducaonotes003.asp
http://www.juliobattisti.com.br/tutoriais/marilanealmeida/introducaonotes004.asp
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Criar uma entradas na Agenda.
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Agenda
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e
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1 Princípios da governança corporativa
A governança corporativa está sustentada em quatro princípios fundamentais, quais sejam, a transparência (disclosure), a integridade ou eqüidade (fairness ou equity), a prestação de contas (accountability) e o respeito às leis (compliance).
[Nota] Há ainda mais alguns principios totalizando 10:
A transparência (disclosure) está intimamente relacionada com a prestação de informações aos acionistas (shareholders), aos investidores (shareholders) e ao mercado em geral, deixando clara a verdadeira situação da sociedade e apontando os rumos que ela deve tomar. [Nota: Estão ainda inclusos os stakeholders]
Além disso, afigura-se indispensável que a sociedade divulgue os negócios relevantes que formalizou ou que irá concluir, principalmente incluindo aqueles que não se encontram demonstrados nos balanços, destacando inclusive seus riscos. Isso pode ser feito por intermédio das notas explicativas ou da publicação de fatos relevantes para o mercado.
Tais informações devem ser prestadas de forma clara, tempestiva e precisa [Nota: pilares básicos da informaçào útil]. Certamente, a prestação de informações poderá impactar nas decisões de investimento, seja positiva ou negativamente. O fato de determinada sociedade prestar informações periodicamente ou sempre que se mostre relevante – demonstrando plena transparência com seus acionistas e também com os stakeholders – permite que os investidores se sintam mais seguros e, via de conseqüência, faz com que a companhia atraia mais investimentos.
O fundamento legal no Direito Brasileiro para que as sociedades adotem esse princípio de governança corporativa está no artigo 157 da Lei 6.404/76 e na Instrução n° 358 da CVM
A disclosure pode ser a divisora de águas entre a estabilidade de uma companhia ou o caminho para sua bancarrota, principalmente ante as novas exigências feitas pelo mercado.
A transparência, portanto, é uma das mais importantes práticas de boa governança corporativa, sendo essencial para dar confiança e credibilidade às sociedades (ou melhor, aos seus administradores), atraindo para si mais investimentos e melhorando as relações entre os acionistas e a própria sociedade e entre esta e os demais stakeholders.
A integridade ou eqüidade (fairness), por sua vez, está ligada ao respeito aos direitos e interesses dos minoritários e ao efetivo cumprimento das leis e do estatuto, sem perder de vista, outrossim, a lealdade dos administradores para com os interesses da companhia.
Devem os administradores assegurar tratamento igualitário e eqüitativo (equity) a todos os envolvidos, incluindo acionistas minoritários e estrangeiros e demais stakeholders, garantindo a não-adoção de práticas e políticas discriminatórias. A participação nos resultados da empresa deve ser distribuída de forma equânime entre os proprietários, sem discriminação de sua qualidade.
Quanto a este princípio, deve-se fazer referência, em especial, à disciplina dos artigos 1478, 1549 e 15610, todos da Lei das Sociedades Anônimas.
Alguns artigos:
11 Artigo 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
12 Artigo 155. O administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios, sendo-lhe vedado: I – usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a companhia, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo; II – omitir-se no exercício ou proteção de direitos da companhia ou, visando à obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixar de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da companhia; III – adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à companhia, ou que esta tencione adquirir.
Responsabilidade social é uma maneira de conduzir os negócios da empresa de tal forma que a torna parceira e responsável pelo desenvolvimento social. A empresa socialmente responsável é aquela que possui a capacidade de integrar os interesses das diferentes partes, como dos acionistas, funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, consumidores, comunidade, governo e meio ambiente e incorporá-los no planejamento de suas atividades, buscando atender às demandas de todos.
…
Na verdade, verifica-se que os princípios da governança corporativa têm convergido para tornar a transparência nas relações internas e externas da sociedade praticamente uma obrigação, pois aquelas companhias que não as adotam encontram mais dificuldades em se consolidarem no mercado acionário.
Outrossim, tem-se verificado forte tendência à adoção de tais práticas21, pelos nítidos benefícios que são proporcionados às companhias e também em razão de pressões tanto externas, quanto interna corporis. De acordo com Andrade e Rossetti22, os principais fatores determinantes são:
Fatores Externos:
- normas mais duras e efetivas dos órgãos de regulação;
- ativismo dos investidores institucionais;
- organização e mobilização dos acionistas minoritários.23
Fatores internos:
- emprego dos princípios da boa governança para harmonização de conflitos de agência;
- gestão preventiva contra fraudes;
- reordenamentos organizacionais nas corporações;
- percepção de benefícios superiores a custos.
Em síntese, a boa governança corporativa: 1. está voltada para a geração de valor e para a perenidade das empresas; 2. busca a harmonização da geração do máximo de retorno total dos proprietários com outros interesses internos e externos; e 3. é vista como fundamental para a criação de um ambiente de negócios saudável e confiável, importante para o desenvolvimento do mercado de capitais, a capitalização das empresas e o crescimento econômico das nações24.”
…
Mas para que o negócio seja atrativo ao investidor, não só as regras gerais da lei ou emitidas pela CVM devem ser integralmente cumpridas pelas companhias (compliance), mas também as normas internas, presentes nos contratos sociais ou estatutos ou, ainda, nos acordos de acionistas, devem preconizar o equilíbrio (equity) nas relações entre os shareholders e demais stakeholders e, principalmente, devem ser claras (disclosure).
Andrade e Rossetti defendem que a harmonização dos interesses dos shareholders e dos stakeholders é a fórmula para a sobrevivência e o crescimento das sociedades: […] “quando o valor da empresa é maximizado e sua sobrevivência de longo prazo é viabilizada, estabelecem-se condições que realmente atenderão aos múltiplos interesses que gravitam em torno dela.”
Calixto Salomão Filho manifesta entendimento de que é a empresa que pode afastar os conflitos de interesses entre os shareholders e stakeholders. Ao mencionar os estudos de Ronald Coase acerca da natureza da firma, Salomão Filho afirma que “a principal função da empresa é eliminar as incertezas e conflitos que provêm das relações de mercado28.” E complementa:
“a empresa aparece então como forma de dar solução organizativa aos conflitos entre os agentes econômicos do mercado. Reduz custos de transação na medida em que reduz tais conflitos. […] A eliminação dos custos de transação entre capital e trabalho, custos que são crescentemente mal solucionados pelo mercado, é função relevante da empresa29.”
…
Uma das formas de se superarem os conflitos nas sociedades é a adoção de práticas de governança corporativa, que, além de harmonizar as relações internas e proporcionar o equilíbrio do poder, possibilita a criação de um ambiente mais favorável à atração de recursos a serem aportados pelos investidores. E não é só: as sociedades que se vêem imbuídas de seguir tais condutas – e se dispõem, voluntariamente, a adotá-las, além de suas obrigações legais – têm sua devida recompensa, que se dá pela valorização de suas ações no mercado.
Na verdade, sendo a governança corporativa um conjunto de princípios intimamente ligados à adoção de condutas que preconizam a transparência, a boa-fé e a eqüidade nas relações entre a administração da sociedade, seus acionistas e demais partes relacionadas (stakeholders), as relações entre estes agentes nas sociedades que adotam tais práticas tornam-se mais harmônicas e equilibradas.
Participação significa que homens e mulheres devem participar igualmente das atividades de governo.
A participação deve contemplar a possibilidade de participação direta ou participação indireta através de instituições ou representantes legítimos.
A participação implica a existência de liberdade de expressão e liberdade de associação de um lado, e uma sociedade civil organizada de outro lado.
O princípio, apesar de parecer utópico, é perfeitamente possível desde que: 1- Existam leis claras e específicas que garantam os termos propostos; 2- Exista iniciativas do Estado visando a sustentação dos termos.
A boa governança requer uma estrutura legal justa que se aplica a todos os cidadãos do Estado independentemente de sua riqueza financeira, de seu poder político, de sua classe social, de sua profissão, de sua raça e de seu sexo.
A boa governança deve garantir total proteção dos direitos humanos, pertençam as pessoas a maiorias ou a minorias sociais, sexuais, religiosas ou étnicas.
A boa governança deve garantir que o poder judiciário seja independente do poder executivo e do poder legislativo.
A boa governança deve garantir que as forças policiais sejam imparciais e incorruptíveis.
Mais do que “a obrigação de informar”, a administração deve cultivar o “desejo de informar”, sabendo que da boa comunicação interna e externa, particularmente quando espontânea, franca e rápida, resulta um clima de confiança, tanto internamente, quanto nas relações da empresa com terceiros. A comunicação não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, mas deve contemplar também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação empresarial e que conduzem à criação de valor. No Brasil existe a Lei de Responsabilidade Fiscal, que induz o gestor público à transparência de seus atos. Essa transparência pode ser melhorada, significativamente, com instrumentos como a Demonstração do Resultado Econômico, com o contracheque econômico e o balanço social.
As instituições governamentais e a forma com que elas procedem são desenhadas para servir os membros da sociedade como um todo e não apenas pessoas privilegiadas.
Os processos das instituições governamentais são desenhados para responder as demandas dos cidadãos dentro de um período de tempo razoável (principios da razoabilidade e da tempestividade).
As decisões são tomadas levando-se em conta que os diferentes grupos da sociedade necessitam mediar seus diferentes interesses. O objetivo da boa governança na busca de consenso nas relações sociais deve ser a obtenção de uma concordância sobre qual é o melhor caminho para a sociedade como um todo. Além disso, as decisões também devem ser tomadas levando em conta a forma como tal caminho pode ser trilhado.
Essa forma de obter decisões requer uma perspectiva de longo prazo para que ocorra um desenvolvimento humano sustentável. Essa perspectiva também é necessária para conseguir atingir os objetivos desse desenvolvimento.
A boa governança deve assegurar igualdade de todos os grupos perante os objetivos da sociedade. O caminho proposto pelo governante deve buscar promover o desenvolvimento econômico de todos os grupos sociais.
As decisões devem assegurar que todos os membros da sociedade sintam que façam parte dela e não se sintam excluídos em seu caminho para o futuro.
Esta abordagem requer que todos os grupos, especialmente os mais vulneráveis, tenham oportunidade de manter e melhorar seu bem estar.
A boa governança deve garantir que os processos e instituições governamentais devem produzir resultados que vão ao encontro das necessidades da sociedade ao mesmo tempo em que fazem o melhor uso possível dos recursos à sua disposição. Veja Lei do Ótimo de Pareto. Isso também implica que os recursos naturais sejam usados sustentavelmente e que o ambiente seja protegido.
As instituições governamentais, as instituições do setor privado e as organizações da sociedade civil deveriam ser fiscalizáveis pelas pessoas da sociedade e por seus apoiadores institucionais. De forma geral, elas devem ser fiscalizáveis por todas aquelas pessoas que serão afetadas por suas decisões, atos e atividades.
Bibliografia: copia comentada de:
MICROSOFT VISUAL WEB DEVELOPER 2008 EXPRESS EDITION, SERVICE PACK 1
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This basic course is intended for solution architects and developers.
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Diretrizes de Uso do Serviço Quickplace Disposições Gerais
1. O Ambiente Colaborativo QuickPlace é uma plataforma, baseada na Web, que facilita o desempenho e a gerência de atividades e documentos em processos de trabalho colaborativos (envolvendo o trabalho em equipe de pessoas). Estas comunidades poderão conter somente Usuários Internos ou então Mistos (Internos e Externos).
2. A Tecnologia da Informação, em comum acordo com os Órgãos clientes, tornará disponíveis as aplicações e redes que julgar convenientes, podendo suspender sua disponibilidade sem aviso prévio, em caso de violações de segurança ou outro motivo de força maior.
3. Qualquer problema referente ao uso do serviço deve ser encaminhado através da estrutura de atendimento do serviço LIG881, através do telefone 021-2534-0881 (881 para usuários internos), em horário integral, ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
4. O usuário deverá estar ciente de que a eventual utilização do serviço fora do horário administrativo não implicará na obrigatoriedade, para a Companhia, de pagamento de horas extraordinárias, ressalvados os casos excepcionais autorizados, por escrito, pela Gerência imediata ou pelo fiscal do contrato.
5. O acesso a este serviço é concedido de forma pessoal e intransferível, devendo o seu possuidor zelar pelas suas credenciais de acesso (CHAVE e SENHA).
6. O possuidor do acesso é inteiramente responsável por qualquer uso indevido deste serviço através das suas credenciais, caso estes impliquem ou não em prejuízos à Companhia ou a terceiros.
7. A Petrobras se reserva o direito de auditar o uso do serviço a qualquer momento.
Responsabilidades dos Usuários
1. Usar os recursos disponíveis de acordo com estas Diretrizes de uso do serviço Quickplace e a Política de Segurança de Informações da Petrobras.
2. Usar os recursos disponíveis estritamente para atividades profissionais de interesse da PETROBRAS.
3. Respeitar o direito de outros usuários bem como a integridade dos sistemas, procurando otimizar o uso dos mesmos.
4. Usar criteriosamente o recurso de forma a garantir sua disponibilidade máxima para maior quantidade de usuários possível.
5. Não ceder a terceiros qualquer meio que facilite a alguém o acesso às comunidades da PETROBRAS (chaves e senhas).
6. Reportar, o quanto antes, à Tecnologia da Informação, qualquer atividade suspeita, uso não autorizado, roubo ou extravio de senhas, referente à sua conta ou aos recursos disponíveis.
7. Ser responsável pela seleção das informações publicadas nas comunidades, garantindo que não sejam divulgados dados que possam trazer impactos aos negócios, repercussões para a imagem da Companhia, embaraços administrativos
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Site da Lumis
Petrobras:
http://chile.petrobras.com.br/
http://japao.petrobras.com.br/
http://manuallicenciamentoambiental.petrobras.com.br
http://manualaduaneiro.petrobras.com.br
(abaixo, link para o ambiente de teste de alguns sites, considerar eventuais indisponibilidades e também existência de dados de teste)
http://pbiot.petrobras.com.br/